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  • Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 11:29
  • Notícias Publicado em 29 de Maio de 2006 - 09:47
  • Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 19:30
  • Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 12:06
  • Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 10:32
  • Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 10:14
  • Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Julho de 2005 - 01:00

    Guerra tributária entre os Estados da Federação para o recebimento do ICMS.

    Antonio Carlos A. Leão e I. Victer de Mendonça - os autores são advogados, integrantes de Leão , advogados e possuem os cursos de Mestrado em Direito Empresarial e Doutorado em Direito Econômico e Sociedade UGF RJ . Rua Debret 79 - 5º. Rio de Janeiro ). [email protected]

  • Notícias Publicado em 03 de Maio de 2005 - 07:57
  • Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2004 - 13:56

    Collor atrasa aluguel de mansão e pode ser despejado

    SÃO PAULO - A família Ugolini, dona da mansão da Rua Antônio de Andrade Rebello, 521, no Jardim Morumbi, zona oeste, alugada desde 2001 ao ex-presidente Fernando Collor de Mello.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 28 de Junho de 2016 - 09:22

    A LEI N.º 13.135/15 E OS SERVIDORES PÚBLICOS

    O presente artigo discorre sobre a Lei nº 13.135/15 e os Servidores Públicos.

  • Legislação » Leis Publicado em 12 de Julho de 2017 - 11:24

    LEI Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017

    Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis nos 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 13.001, de 20 de junho de 2014, 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória no 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis nos 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei no 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 14 de Maio de 2024 - 10:00

    O STF, numa manobra jurídica buscou derrubar a tese da revisão da vida toda em razão do equilíbrio financeiro e atuarial que não sendo observado quebraria o país.

    O artigo mostra sobre o julgamento de 21/3/2024, com suposta derrubada da revisão da vida toda, explicamos os pontos polêmicos no sentido de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial senão observado quebraria o país, capitalismo brasileiro o rombo de R$480 bilhões é um "chutômetro", segundo o ministro Carlos Lupi.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Fevereiro de 2024 - 16:58

    Com a reforma tributária, holding familiar continua vantajosa

    Com a previsão de aumento da carga tributária, modelo continua eficiente para proteger bens e simplificar heranças e doações

  • Doutrina » Tributário Publicado em 15 de Dezembro de 2023 - 21:08

    O empresário brasileiro e a Reforma Tributária

    O mercado brasileiro e as dificuldades enfrentadas pelo empreendedor com a alta carga tributária

  • Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Julho de 2023 - 13:42

    Especialistas do Demarest analisam reforma tributária

    Advogados destacam pontos de atenção na proposta que pode ser votada ainda hoje.

  • Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2022 - 11:01

    STJ deve definir jurisprudência sobre dois temas importantes que envolvem o ICMS-ST

    Duas discussões tributárias importantes merecem a atenção do contribuinte diante de pautas em julgamento no STJ. Uma envolve a chamada "tese do século" e outra é sobre a viabilidade do direito a créditos de PIS e Cofins pelo substituído dos valores recolhidos a título de ICMS-ST no regime não cumulativo. O advogado Leandro Nagliate, especialista em direito tributário, explica o assunto.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Julho de 2022 - 15:02

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